PODA DRÁSTICA É CRIME AMBIENTAL

Danos causados as árvores nas vias públicas são caracterizados como Crime Ambiental. O autor de crimes ambientais pode responder civil, penal e administrativamente pelo seu ato.

A prática da poda drástica infringe o Artigo 49 da Lei Federal, n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

O Departamento de Meio Ambiente de Rubineia informa que nos meses frios, principalmente durante o inverno, acentua-se na cidade uma prática condenável, do ponto de vista da proteção ambiental: a poda drástica de árvores nas calçadas da via pública.

De acordo com o Art. 9º da Lei Municipal nº 1346, de 16 de Setembro de 2014, é vedada a poda drástica de espécimes arbóreos, exceto nos casos necessários após emissão do laudo técnico elaborado pelo engenheiro agrônomo ou ambiental do municipio, além do que a mesma prevê em seu Art. 26, uma multa de 01 Unidade Fiscal do Municipio – UFM (R$ 110,82), por espécime arbórea suprimido, dobrando-se o valor em caso de reincidência.

PODA DRÁSTICA

A poda drástica é aquela que remove mais que 30 % do volume da copa de uma árvore ou arbusto. Esta mudança brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre superfície da copa e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas). A reação da árvore será de recompor a folhagem original, emitindo rica brotação de novos galhos, para garantir sua sobrevivência após a poda excessiva.

“Com o pensamento das árvores podadas de forma drástica, surgiu à equivocada noção de que a poda revitaliza o vegetal. As árvores não dependem da poda anual para viverem”, explica o engenheiro agrônomo Odenir Visintin Rossafa Garcia.

Mesmo que não cause a morte do vegetal, a poda anual drástica reduz sua vida útil, degrada seu estado e infringe com o direito coletivo da arborização urbana. “Este bem coletivo tem como função melhorar a qualidade de vida no meio urbano, promover sombreamento, conforto térmico no verão, barrar ventos, sustentar a fauna urbana, colorir a paisagem urbana durante as floradas e frutificações, e, subjetivamente, perpetuar a noção de respeito à vida em suas mais variadas formas”, conclui o engenheiro agrônomo Odenir Visintin Rossafa Garcia.