AUXÍLIO DOENÇA/ACIDENTE

O auxilio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos e consistirá no valor de seu último subsídio ou remuneração no cargo efetivo.
Será concedido auxilio-doença, a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica.
Findo o prazo do benefício, o segurado será submetido à nova inspeção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação do auxilio-doença, pela readaptação ou pela aposentadoria por invalidez.
Nos primeiros quinze dias consecutivos de afastamento do segurado por motivo de doença, é responsabilidade do município o pagamento da sua remuneração.
Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro dos sessenta dias seguintes à cessação do benefício anterior, este será prorrogado, ficando o município desobrigado do pagamento relativo aos primeiros quinze dias.
O segurado em gozo de auxilio-doença, insusceptível de recuperação para exercício do seu cargo deverá ser aposentado por invalidez.