RECADASTRAMENTO

O recadastramento é obrigatório.
Todo servidor aposentado ou pensionista deverá comparecer no Instituto no mês do seu aniversário com o comprovante de residência atualizado, para proceder o seu recadastramento.
O não recadastramento implicará na suspensão provisória dos proventos até que seja regularizado.

Para mais informações, entrar em contato pelo telefone (17) 3635-1482 ou mandar um e-mail para [email protected].